Documentos que caducam depois de 24 de Fevereiro de 2020 estão válidos até 31 de Março de 2021

OS DOCUMENTOS QUE EXPIRARAM DEPOIS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020 ESTÃO VÁLIDOS ATÉ 31 DE MARÇO 2021

Para evitar que os cidadãos tenham de se deslocar aos espaços dos organismos e serviços públicos, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do COVID-19, o Governo decretou que os documentos expirados depois de 24 de fevereiro 2020 são válidos até 31 de março de 2021, para todos os efeitos legais.

Estes documentos não precisam de ser renovados:

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de condução
  • Registo Criminal
  • Certidões
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

 

As autoridades públicas passam a aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição dos documentos acima elencados.

 

Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, Com a ultima alteração pelo  - DL n.º 87-A/2020, de 15/10 

 

Autor: Elisabete Guilhermino

Publicado em 13-03-2020, alterado em 16-10-2020