Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Sabia que o Registo é obrigatório?

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. 

Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados

 

Esta obrigatoriedade foi criada pela Lei 89/2017 de 21 de agosto, imposta pela Diretiva (UE) n.º 2015/849

O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operem em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla através da propriedade das participações sociais ou de outros meios uma empresa

 

Quando é que deve efetuar o Registo?

Para entidades ativas já existentes, a primeira declaração deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

  • Entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril de 2019
  • Outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho de 2019

 

Para entidades constituídas a partir de 1 de outubro de 2018 deve efetuar-se a primeira declaração no prazo de 30 dias:

  • Após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
  • Após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
  • Após a atribuição do NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trate de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • Sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina
  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.

 

O Beneficiário efetivo pode ser declarado por:

Solicitadores, Notários, Advogados com poderes de representação, autenticados com o certificado digital profissional

 

Autor: Miguel Catarino