APOIO JUDICIÁRIO, PAGAMENTO VOLUNTÁRIO HONORÁRIOS E DESPESAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

- Numa execução em que é efectuado o pagamento voluntário da quantia exequenda pela executada a quem foi concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e dos encargos do processo, bem como dos honorários com patrono e solicitador de execução, não devem ser liquidadas as quantias devidas com honorários e despesas ao agente de execução, a seu cargo, sendo o respectivo reembolso à exequente a cargo do IGFEJ.

 

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